Estado divulga os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O referido Ato, que altera o Anexo VI-A do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS, dispõe sobre o ICMS devido pelo regime desubstituição tributária, que será calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto, com efeitos desde 16-8-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 79191266,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2017.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4143-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GASOLINA Comum |
DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV | GNI |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m3) | (R$/ m3) |
PREÇO | 3,8445 | 3,1552 | 3,8587 | 2,3997 | 3,2645 | 2,0622 | – ” (NR) |