Estado divulga os preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Estado divulga os preços de combustíveis para cálculo do ICMS 

O referido Ato, que altera o Anexo VI-A do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS, dispõe sobre o ICMS devido pelo regime desubstituição tributária, que será calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto, com efeitos desde 16-8-2017.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 79191266,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2017.

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4143-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

 

PRODUTO GASOLINA
Comum
DIESEL GLP QAV AEHC GNV GNI
UNIDADE (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m3) (R$/ m3)
PREÇO 3,8445 3,1552 3,8587 2,3997 3,2645 2,0622      –  ” (NR)

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