Por meio da Resolução GECEX nº 273/2021 foi prorrogado até 30.6.2022 o prazo de vigência da Resolução Camex nº 17/2020, que alterou a alíquota ad valorem do Imposto de Importação de diversas mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Dentre os itens destacam-se:
a) 2934.99.34 (Ácidos nucleicos e seus sais);
b) 2853.90.90 – Ex 001 (Ar comprimido medicinal);
c) 6307.90.10 – Ex 001 (Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido);
d) 7324.90.00 – Ex 001 (Bandejas cirúrgicas).
Essa disposição produz efeitos em 1º.12.2021.